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- O Provedor NÃO AUTORIZA o uso de sua rede de
computadores para o envio de mensagens/e-mails não
solicitados ou não consentidas previamente (spams),
a usuários (assinantes ou não), que tenham
por finalidade:
1.1
enviar publicidade para promoção
de produtos, serviços, pessoas ou entidades, de
natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos;
1.2
remeter mensagens em massa, não solicitadas,
ou não consentidas previamente, a um ou mais grupos
de pessoas;
1.3
divulgar ou enviar cadeia de mensagens eletrônicas;
1.4
oferecer ou disponibilizar, para qualquer finalidade,
lista de endereços eletrônicos.
2 Também não são autorizadas
as seguintes práticas:
2.1
uso da rede de computadores do Provedor para o
trânsito de mensagens de e-mail com cabeçalhos
inválidos ou alterados, de forma a dificultar ou
impedir a identificação da sua origem, ou
mensagens enviadas através de servidores de e-mail
de terceiros, sem a autorização dos respectivos
responsáveis (relaying);
2.2
envio de mensagens de e-mail destinadas aos usuários
do Provedor, em desacordo com as normas contidas no presente
documento;
2.3
utilização dos computadores e redes
de computadores do Provedor para a coleta de endereços
de e-mail dos seus usuários, com a finalidade direta
ou indireta de envio de spam.
3 Em caso de descumprimento de qualquer condição
ou determinação contida no presente documento:
3.1
O usuário que desobedecer qualquer das normas
estipuladas no presente documento poderá, a critério
do Provedor, ser advertido ou ter seu acesso imediatamente
encerrado, sem direito a qualquer indenização
ou ressarcimento.
3.2
O Provedor poderá adotar todas as medidas
técnicas possíveis para evitar o uso de
sua rede de computadores para o envio, trânsito
ou armazenamento de spam, incluindo, por exemplo, o bloqueio
de remetentes ou servidores de e-mails de outros domínios,
pelo tempo que considerar necessário, ou até
que os responsáveis pelo domínio em questão
tenham demonstrado, de forma satisfatória ao Provedor,
a adoção de medidas preventivas eficazes
contra o envio de spam.
3.3
O Provedor poderá ainda tomar todas as medidas
judiciais cabíveis para impedir o envio de spam
aos seus usuários, o trânsito ou armazenamento
de spam em equipamentos do Provedor, bem como o uso indevido
de sua rede de computadores, sem prejuízo da propositura
das ações judiciais para o ressarcimento
das perdas e danos causados por referidos atos.
3.4
Os dados do usuário poderão ser disponibilizados
na hipótese em que tal for solicitado pelas autoridades
competentes.
6 Esta política não concede qualquer
direito para a transmissão ou envio de mensagens
de e-mail com destino ou trânsito pelas redes do
Provedor, em desacordo com as Normas contidas no presente
documento. A demora por parte do Provedor em reprimir
qualquer ação que esteja em desacordo ou
não expressamente autorizada por este documento,
não poderá ser interpretada como desistência
por parte do Provedor do direito de fazê-lo a qualquer
tempo, no presente ou no futuro.
7
Os usuários que se sentirem prejudicados
pelo recebimento de spam podem denunciar a prática
no site do Provedor, no link disponível para tal,
encaminhando também as informações
contidas no respectivo cabeçalho.
COGRASP
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Corretores
e agentes de seguros e de planos de previdência
complementar e de saúde.
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